IPI zero para descartes industriais usados por empresas recicladoras
Resíduos recicláveis vendidos pelas indústrias a empresas que reciclam poderão ficar isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O propósito do projeto é incentivar o aproveitamento de rejeitos industriais, melhorar as condições ambientais e gerar empregos.
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto (PLS 510/09) considera resíduo reciclável o material resultante de bens de consumo industrializados descartados ou inservíveis, passível de reaproveitamento em novo ciclo de produção industrial e consumo. E define como empresa recicladora aquela cuja principal fonte de receitas seja a reciclagem de resíduos.
A renúncia fiscal prevista na matéria beneficiará empresas recicladoras nas quais a aquisição de resíduos recicláveis (bens rejeitados e sem serventia) represente pelo menos 70% do custo de matérias-primas usadas no novo processo produtivo.
Em defesa do projeto, Serys argumenta que o descarte inadequado de resíduos representa, em todo o mundo, séria ameaça ao meio ambiente, sendo fonte de graves impactos sobre a saúde das populações. Ela lembra que a dimensão do problema é de tal ordem que muitos países concedem compensação financeira àqueles que se dispõem a receber esses resíduos.
Na justificação do projeto, a senadora também alega que um efeito adicional da reciclagem é de caráter social: a geração de oportunidades de ocupação e de emprego para grande número de cidadãos que se encontram alijados do mercado formal de trabalho.
Favorável à aprovação do projeto, o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), diz que a reciclagem possibilita menor intensidade na exploração de recursos naturais, pois viabiliza menor consumo de matérias-primas e de energia por unidade de produto, o que assegura maior eficiência na utilização desses recursos. Ao mesmo tempo, entende ele, a reciclagem reduz o volume de resíduos para descarte final e diminui a poluição.
A proposição estabelece que o Poder Executivo estimará a renúncia de receita decorrente dessa mudança e a incluirá no projeto de lei orçamentária que for apresentado depois que a norma estiver em vigor. Após exame na CMA, o projeto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será deliberado em decisão terminativa.
Fonte: Teresa Cardoso / Agência Senado